quarta-feira, 19 de agosto de 2015

STJ, de Brasília, CONFIRMA QUE SUSPENSÃO DA OPERAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE VALE PARA TODOS OS MORADORES DAS OCUPAÇÕES DA IZIDORA.

STJ, de Brasília, CONFIRMA QUE SUSPENSÃO DA OPERAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE VALE PARA TODOS OS MORADORES DAS OCUPAÇÕES DA IZIDORA.


STJ CONFIRMA QUE SUSPENSÃO DA OPERAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE VALE PARA TODOS OS MORADORES DA IZIDORA.

Governo do Estado, Prefeitura e Polícia Militar sustentavam interpretação de má-fé de que a decisão do STJ só valia para quatro moradores, interpretação que foi hoje expressamente afastada pelo STJ, no Recurso em Mandado de Segurança apresentado pelo Coletivo Margarida Alves.
Diante da insistência da PM em fazer cumprir ilegalmente a reintegração de posse, mesmo após o STJ ter proferido decisão liminar que suspendia a operação, o Coletivo Margarida Alves precisou acionar, mais uma vez, o Superior Tribunal, para garantir a defesa dos direitos dos moradores das ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória.
O Ministro Og Fernandes reiterou sua decisão liminar anterior, “explicitando que o Estado de Minas Gerais deve suspender qualquer medida tendente ao despejo dos moradores da comunidade ‘Ocupação Izidora’, até julgamento do RMS 48318/MG.”

Temos convicção de que o Estado, de agora em diante, se absterá de qualquer ação que viole decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça!

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